Novo RDPM

Será que o Cabral mostrará o mesmo empenho?
Mais R$ 5,3 milhões para Beltrame

Mais verba para o Secretário de Segurança tentar mostrar um pouquinho de competência.
Aprovado o “grande” aumento de 8%
O pior é que terá servidores da educação e segurança votando no candidato do serginho.
Corrigindo um post equivocado por este administrador. Voto nulo não anula eleição mas pelo menos mostra a sua insatisfação.
Um forte abraço ao Cordel da Bola de Fogo.
Bali, missão oficial ou patrocinada?
Trecho da Lei nº 279 no que diz respeito das diárias:
SEÇÃO II
Das Diárias
Art. 22 - Diárias são indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias de alimentação e de pousada e são devidas ao PM ou BM durante seu afastamento de sua sede por motivo de serviço.
Art. 23 - As diárias compreendem a Diária de Alimentação e a Diária de Pousada.
Parágrafo Único - A Diária de Alimentação é devida inclusive nos dias de partida e nos de chegada.
Art. 24 - O valor da Diária de Alimentação será regulado pelo Poder Executivo, por decreto.
Parágrafo Único - O valor da Diária de Pousada é igual ao valor atribuído à Diária de Alimentação.
Art. 25 - Compete ao Comandante da Organização providenciar o pagamento das diárias e, sempre que for julgado necessário, deve efetuá-lo adiantadamente, para ajuste de contas quando do pagamento da remuneração, condicionando-se o adiantamento à existência de recursos orçamentários próprios.
Art. 26 - Não serão atribuídas diárias ao PM ou BM:
I - quando as despesas com alimentação e alojamento forem asseguradas;
II - nos dias de viagem, quando no custo da passagem estiverem compreendidas a alimentação e/ou a pousada;
III - cumulativamente com a Ajuda de Custo, exceto nos dias de viagem, em que a alimentação e/ou a pousada não estejam compreendidas no custo das passagens, devendo neste caso ser computado apenas o prazo estipulado para o meio de transporte efetivamente utilizado;
IV - durante o afastamento da sede por menos de oito horas consecutivas.
Art. 27 - No caso de falecimento do PM ou BM, seus herdeiros não restituirão as diárias que ele haja recebido adiantadamente.
Art. 28 - O PM ou BM, quando receber diárias, indenizará a Organização em que se alojar ou se alimentar, de acordo com as normas vigentes.
Art. 29 - Quando as despesas de alimentação e/ou de pousada a que se refere o inciso I do art. 26 desta lei, forem realizadas pelas Organizações de outras Corporações, a indenização respectiva será feita pela Corporação.
Art. 30 - O Comandante-Geral baixará instruções regulando na Corporação o valor e o destino das indenizações referidas nos arts. 28 e 29.
TABELA PRÁTICA DE DIÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
(Decreto nº 18.686/93)
(Reajustada com base no Decreto nº 21.945/95)
Custo do Patrocínio
Ordenador de Despesas: Cel. PM Chefe do EMG – Antonio Carlos Suarez DavidO problema não é ir para Bali, o problema é ir com dinheiro público para um evento não oficial. Prova que o dinheiro público é mal administrado e a PM não está sendo tratada com seriedade pelos seus comandantes. O referido capitão é praticante de tiro prático, federado na CBTP e deve ter tido os seus méritos para isso. A própria CBTP diz, em esclarecimento, que o evento não é oficial e o site do organizador também diz que não é.
Fica difícil de engolir mais essa.


