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LÍDER

 
Líder é aquele que tem a capacidade de administrar pessoas e equipes, de personalidades diferentes, e gerencia-las, mobilizando-as para objetivos comuns. Em uma definição mais simples, liderar é comunicar as pessoas seu valor e potencial de forma tão clara, tão forte em que elas acabem por vê-los em si mesmas e que seja capaz de se colocar em movimento sentido parte do processo de ver, fazer e tornam-se capazes. 
Ninguém deseja ser liderado por alguém a quem falte coragem e autoconfiança. É gerado um estilo superior de liderança positiva para aqueles que ousam nas tarefas e se vale de oportunidades não tentadas anteriormente. 
Uma grande qualidade de um líder eficaz é saber conquistar o respeito da equipe através da influência não pela sua posição e sim pela sensibilidade do que é direito e justo. O estilo de liderança segundo o qual todos são tratados de forma justa e igual sempre cria uma sensação de segurança. Isso é extremamente construtivo e um grande fator de nivelamento no ambiente de trabalho.
As matérias a seguir explicam o que é liderança. Tirem suas conclusões
Demissão
 
 A Operação 
 

O QUE TU FIZESTE HOJE?

MS

A piadinha abaixo descreve o que o nosso Cmt. Geral fez:

De volta do recreio, a professora de um colégio AMERICANO questiona seus alunos sobre o que brincaram:

“Bob, o que tu fizeste hoje no recreio?"
"Eu brinquei na areia, professora."
"Ótimo. Se tu vieres ao quadro e escreveres corretamente ‘areia’ vais ganhar um ponto extra"
Quando Bob conseguiu seu ponto extra, a professora seguiu indagando os aluninhos:
"James, o que tu fizeste hoje no recreio?"
"Ah, eu também brinquei na areia, professora."
"Ótimo, James. Se tu vieres aqui no quadro e escreveres corretamente ‘brincar’, vais ganhar um ponto extra".
Por fim, a professora questiona Mohamed:
"Mohamed, o que tu fizeste no intervalo?"
"Eu queria brincar na areia, professora. Mas meus colegas não me deixaram!"
A professora então diz para a turma:
"Que feio crianças. Não se pode fazer discriminação étnica com os coleguinhas!!!"
E completa:
"Mohamed. Se tu vieres aqui no quadro e escreveres corretamente ‘discriminação étnica’, também ganhas um ponto".

Entenderam a piadinha? Não? Então leiam a materia abaixo:

Discr. APM

Certa vez nosso Cmt. Geral falou que investiria nos praças da PMERJ. Disse à época que haveria tal necessidade para forçar a qualificação da tropa (leia aqui). Mais uma vez, e sempre foi assim desde a sua assunção ao cargo de Cmt. Geral, a capacidade de falar e agir são conflitantes.

ESTAMOS QUASE LÁ!!!

PEC300

Vamos nos mobilizar para garantir essa vitória. Todos nós precisamos disso e não de gratificações que só servem para desunir a tropa.

O “JEITINHO CABRAL” DE SEGURANÇA PÚBLICA. É BRINCADEIRA ISSO!

UPP

Isso não é piada, é a realidade da política de segurança pública do Rio de Janeiro.

VOCÊ ACHA QUE ESSA POLÍCIA É SÉRIA?

Promoção

Polícia, governador, secretaria de segurança, ministério público…, vivemos no país da sacanagem, do jeitinho, do chopinho no final de semana, praia, samba e futebol. 

VAMOS TORCER

PEC 300
TODOS UNIDOS PELO MESMO IDEAL! 

É GUERRA E TERRORISMO, SALVEM-SE!

Guerra no Rio

Guerra no Rio 3

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Guerra 9

Guerra 10

Guerra 11

É ISSO AÍ GOVERNO INCOMPETENTE, ENGANADOR E FALTA DE COMANDO DÁ NISSO! E PREPAREM-SE EM 2014 TEM COPA DO MUNDO E EM 2016 TEM "olim-PIADAS". QUEM PUDER, FAÇA IGUAL AO CRISTO NA IMAGEM ABAIXO.

FUI

FAÇA VOCÊ A DIFERENÇA!

PEC 300

TERCEIRA MARCHA DEMOCRÁTICA PEC 300/2008 - COMISSÃO COMUNICA DATA - 25 DE OUTUBRO.

A comissão organizadora das Marchas Democráticas em Defesa da Aprovação da PEC 300/2008 comunicou que a Terceira Marcha do Rio de Janeiro será realizada no dia 25 de outubro de 2009 (domingo), às 10:00 horas, em Copacabana, no trecho entre o Posto 6 e o Posto 2.

Temos a obrigação de colaborar com a comissão e participar desse ato em defesa da nossa cidadania, na busca por salários dignos, no caso a equiparação com os Policiais Militares e os Bombeiros do Distrito Federal.

Obviamente, não podemos restringir a nossa luta às marchas, temos que realizar vários atos para fortalecer e dar a maior visibilidade possível a esse esforço, inclusive desenvolvendo atos simultâneos em todo o Rio de Janeiro.

E NÃO SE ESQUEÇA!

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DECRETO QUE CRIA A GTPP (GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA POR PARTICIPAÇÃO NO POEPP)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLÍCIA DE PROXIMIDADE (POEPP) NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- que a atual política de segurança pública desenvolvida no Estado do Rio de Janeiro tem por objetivo precípuo restaurar e/ou preservar a tranqüilidade pública e a paz social do povo fluminense, promovendo segurança objetiva pela redução dos delitos ou pelo resgate estatal das áreas e espaços públicos tomados pelo narcotráfico armado e coletivizado;

- que as formas dinâmicas, territorializadas e assentadas em subcultura de violência das quadrilhas criminosas, que se espraiam principalmente nas áreas de população com menor poder aquisitivo, aprisionando-as e explorando-as, fomentam uma realidade que exige das polícias e de seus integrantes uma preparação intelectual e operacional que lhes habilite a atuar como força de dissuasão, preparatória da implantação de UPPs – Unidades de Polícia Pacificadora;

- que as demandas da sociedade por pacificação dessas áreas de intensa conflagração requerem, todavia, a prestação de serviços policiais com qualidade, baseados numa política de compromisso com os direitos humanos e de cidadania, por meio de pessoal qualificado por cursos regulares de técnicas e táticas policiais que reclamam constantes atualizações;

- que o treinamento diferenciado e continuado com vistas ao aperfeiçoamento profissional do Policial Militar para tais missões exigir-lhes-á voluntariedade e disponibilidade para frequência em instruções que se darão em horários de folga dos serviços normais e, por isso, solicitam o incremento de insumos de motivação; e

- o que consta do processo administrativo nº E-01/90115/2009,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), a partir da data de publicação deste Decreto, o PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLÍCIA DE PROXIMIDADE (POEPP).

Art.2º - O programa instituído por este Decreto constituir-se-á de ações específicas, determinadas pelo Comando-Geral da PMERJ, com vistas a atender às diretrizes e objetivos traçados no intróito deste Decreto, assim como no cumprimento, pelos Policiais Militares inscritos no POEPP, de ciclos periódicos de qualificação.

Art.3º - Os ciclos periódicos de qualificação serão cumpridos a cada 6 (seis) meses e consistirão de cursos com carga horária de 16 (dezesseis) horas e que observarão o seguinte programa básico:

I - abordagem e revista de pessoas, veículos e edificações;

II - Direitos Humanos;

III - polícia de proximidade;

IV - Método Global de Autodefesa (MGA);


V - condutas-padrão para atuação em ocupações estratégicas temporárias;

VI - armamento não letal;

VII - noções de biossegurança;

VIII – prevenção de atos de violência contra a mulher;

IX - ação policial contra a discriminação; e

X - preservação de local de crime.

Parágrafo único. Será empregado na instrução, preferencialmente, o material elaborado durante a execução do convênio celebrado entre a União, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, do Ministério da Justiça e por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH da Presidência da República, o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto de Segurança Pública – ISP.

Art.4º - Os conteúdos e programas específicos dos ciclos periódicos de qualificação e seu cronograma de realização serão estabelecidos por ato do Comandante-Geral da PMERJ.

Art.5º - A participação no POEPP será voluntária e, para ter deferida sua inscrição, o Policial Militar deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ter sido submetido e aprovado, para o respectivo período, no Teste de Avaliação Médica (TAM) e no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme as normas em vigor na corporação;

II – ter concluído com sucesso o curso de formação ou aperfeiçoamento exigível para o exercício das funções atinentes ao seu círculo ou patente;

III – estar lotado e em efetivo exercício em Organização Policial Militar;

IV – ostentar a condição de “apto sem restrição”.

Parágrafo único. Não será considerado preenchido o requisito indicado no inciso III deste artigo quando o Policial Militar for colocado à disposição para exercer cargo ou função em outros órgãos, ainda que declarados de natureza ou interesse policial-militar.

Art.6º - Será suspenso do POEPP o Policial Militar que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

I - for punido, disciplinarmente, com transgressão disciplinar de natureza grave que tenha ocasionado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

II - entrar no gozo de Licença:

a) Especial (LE);

b) Para tratamento de Saúde própria (LTS) ou de Pessoa da Família (LTSPF);

c) Para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);

III – passar da condição de “apto sem restrição” para a de “Incapacidade Física Parcial” (IFP);

IV – afastar-se do serviço, por mais de 72 (setenta e duas) horas no período de 30 (trinta) dias, ou mais de 144 (cento e quarenta e quatro) horas no período de 180 (cento e oitenta) dias;

V - faltar ou tiver sido dispensado do serviço, mesmo para o atendimento de necessidades pessoais, desde que o afastamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas;

VI – Freqüentar qualquer curso que implique afastamento da corporação, por período superior a 15 (quinze) dias; ou

VII – não concluir com aproveitamento ou não apresentar freqüência integral aos ciclos periódicos de qualificação previstos nos artigos 2º e 3º deste decreto, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos 3º a 5º deste artigo.

§1º - A suspensão do Policial Militar do POEPP perdurará até cessarem os motivos que lhe deram ensejo.

§2º - A incursão nas situações previstas nos incisos IV e V determinará a suspensão do Policial Militar do POEPP por 3 (três) meses, só podendo o Policial Militar ser reincluído se não incidir nas mesmas hipóteses durante este período.

§3º - Não acarretará suspensão do Policial Militar do POEPP o afastamento do serviço decorrente de ferimento por projétil de arma de fogo ou outro tipo de instrumento ou ação traumática que tenha lhe provocado lesão grave por ato de serviço.

§4º - Também não será suspenso do POEPP o Policial Militar afastado por lesão grave provocada pelas mesmas circunstâncias descritas no parágrafo anterior que, embora ocorridas fora do serviço, tenham implicado sua atuação legal e legítima como agente de segurança pública, conforme apurado em procedimento administrativo próprio.

§5º - Os afastamentos para gozo de férias, gala, luto, licenças maternidade e paternidade ou ações meritórias que resultem em dispensa do serviço não importarão na suspensão do Policial Militar do POEPP.

§6º - O Policial Militar enquadrado em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos 3º e 4º deste artigo deverá, após seu retorno ao serviço, ser inscrito no primeiro ciclo de qualificação previsto pelo cronograma oficial fixado pelo Comandante-Geral da PMERJ, caso pretenda retomar sua participação ativa no POEPP.

§7º - Se o afastamento previsto no §5º deste artigo implicar a impossibilidade de cumprimento do ciclo de qualificação já anteriormente previsto para o Policial Militar, o mesmo deverá ser inscrito no primeiro ciclo de qualificação subseqüente, consoante o cronograma oficial fixado pelo Comandante-Geral da PMERJ.

§8º - A previsão do parágrafo anterior não se aplica ao afastamento para o gozo de férias, que deverão obrigatoriamente ser adiadas para data posterior ao cumprimento do ciclo de qualificação previsto para o Policial Militar.

Art.7º - A participação do Policial Militar no programa poderá ser renovada a cada seis meses, pelo cumprimento do ciclo periódico de qualificação em que esteja inscrito, segundo cronograma oficial fixado pelo Comandante-Geral da PMERJ.

Parágrafo único. Tendo em vista a voluntariedade essencial à participação no POEPP, o Policial Militar poderá renunciar, até 10 (dez) dias antes da data de início do ciclo periódico de qualificação, à sua inscrição, ficando dele suspenso até nova inscrição voluntária e inclusão em ciclo de qualificação posterior.

Art.8º - Pela conclusão de cada ciclo periódico de qualificação, com avaliação positiva, o Policial Militar fará jus, pelo prazo de 6 (seis) meses de participação efetiva, ao pagamento da Gratificação Temporária por Participação no POEPP (GTPP), no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

§ 1º - É vedado o percebimento simultâneo de mais de uma GTPP pelo Policial Militar.

§ 2º - A gratificação a que se refere o caput deste artigo será implementada na remuneração no mês subseqüente à conclusão do ciclo periódico de qualificação pelo Policial Militar.

Art.9º - A GTPP só será percebida enquanto o Policial Militar estiver efetivamente participando do POEPP e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos Policiais Militares.

§1º - A GTPP não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária.

§2º - A suspensão do Policial Militar do POEPP implicará na imediata e automática cessação do pagamento da GTPP.

§3º - Suspenso ou encerrado o POEPP, cessará o pagamento da GTPP a todos os Policiais Militares.

Art.10 - A GTPP não poderá ser percebida cumulativamente às gratificações decorrentes do exercício de funções de comando, direção e chefia, ou por participação em programas ou atividades especiais que já sejam contempladas por outras gratificações.

Art.11 - Para o efetivo cumprimento das disposições deste Decreto, o Comandante-Geral da PMERJ instituirá comissão que fiscalizará a fiel observância de tais normas.

Parágrafo único. Sem prejuízo da previsão do caput deste artigo, os Comandantes, Chefes e Diretores das Organizações Policiais Militares são responsáveis pela estrita observância das normas contidas neste Decreto.

Art.12 - O POEPP poderá ser, a qualquer momento, encerrado por ato do Governador do Estado ou suspenso por ato do Comandante-Geral da PMERJ.

Art. 13 - O Comandante-Geral da PMERJ editará os atos próprios à plena regulamentação do presente Decreto no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros incidentes a partir de 1º de dezembro de 2009.


Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 2009.

SERGIO CABRAL

GOVERNADOR


É por isso que a capacidade de falar e agir do nosso Cmt. Geral e inconciliável. É essa a vitória conquistada junto ao governo? O esgotamento físico e mental de uma luta renhida foi por isso? Como!? Que coisa ridícula! O policial e seus familiares continuarão a passar fome e isso me dá asco. A vitória de 5% com mais R$ 350,00 de uma gratificação em que o policial terá que se escravizar para receber é conquista? É possível considerar que isso significa 40% de aumento no total e beneficiará o soldado? O policial não poderá adoecer por uma gripe, conjuntivite ou cuidar de seus filhos e companheira, pois se ficar 72 horas dispensado perde por 01 mês e 144 horas perde 06 meses? ABOMINÁVEL! Acreditei no seu discurso de posse e em suas palavras quando assumiu o comando da corporação, mas agora vejo que não passou de BRAVATA. Acreditei em melhorias para a tropa e no final das contas, até agora, só ENGODO. As melhorias foram POG de segunda a sexta, remanejamento de policiais para unidades afastadas de suas residências, policiais que não podem comer no rancho das unidades que estão à disposição. Qual capacitação o policial terá se cada vez mais ele é escravizado? Já estou vendo essa gestão como a gestão do APARTHEID, segregação funcional. MEU DEUS! Não é possível que alguém durma acreditando que está fazendo o bem para a tropa! Estou certo que não entregará o comando, pois 223% de gratificação compensam mais que 5% com mais supostos R$ 350,00. Espero que esteja em PAZ com sua CONSCIÊNCIA.


Cmt. Geral

CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS.

Palavra do Comandante

Quinta-feira, Setembro 10, 2009

Por duas décadas, as áreas carentes do Rio de Janeiro infelizmente viram crescer a ditadura do narcotráfico se impondo à população menos favorecida, ditando-lhes regras e subjugando-lhes a vontade.

Essa tirania, que por todo esse tempo calou a voz de milhares de mulheres e homens de bem, esmagadora maioria dos moradores de favelas onde se escondem os criminosos, quase fez descrente o povo fluminense de um dia poder desfrutar a tranquilidade pública e a paz social que, por direitos inalienáveis,  lhes devem pertencer.

As Unidades de Polícia Pacificadora da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro– UPP – representam, nestes nossos dias, a certeza de que a felicidade é possível, pois a liberdade é uma questão de escolha e decisão.

Retomar os territórios apropriados criminosamente por bando e facções, livrando seus moradores das garras despóticas e assassinas dos traficantes de drogas, foi o desafio a que se propôs o Estado do Rio de Janeiro; seus governantes, sua segurança pública e sua população, inexcedível em talento, alegria e espírito pacificador.

As UPPs vieram para ficar.

Elas materializam um sonho de liberdade.

Mário Sérgio de Brito Duarte

Palavra do Comandante

Sábado, 26 de Setembro de 2009

"… Seja como for não vou bancar o coitado: tenho que ter a hombridade de reconhecer que chegou minha hora de tomar pedradas: de Cadete a Tenente Coronel, Comandante de Unidade, fui pedra; agora, Comandante Geral, sou vidraça. Posso jogar a toalha quando quiser e não pretendo jogá-la. Vou perseguir a vitória.

Meu papel de vidraça me impõe a exposição e aqui estou, me expondo aos meus…
… Reconheço: não foi um empreendimento que me permite morrer feliz, mas o sonho não acabou. As pedradas que estou recebendo têm endereço certo. Não sou vítima, sou Comandante.
Força e honra!"
Retirado do Blog Praças da PMERJ

SUA VERDADEIRA PREOCUPAÇÃO!

Boca de Sabão

Não vou me aprofundar no comentário sobre a matéria da UPP em que os policiais tomaram um sacode da vagabundagem da CDD e tiveram sorte de saírem vivos para contar a história. Atenção recrutada, a polícia hoje não é como antigamente em que uma guarnição ficava à paisana e entrava na favela para dar um ataque soviético ou um tróia. Nenhum comandante vai segurar essa bronca, por mais que eles queiram enganar o povo com essa história de UPP exemplo de policiamento e usem vocês como buchas prometendo várias "condições". Coloquem em suas cabeças que isso nada mais é que um PPC com um efetivo bem maior. Agora segurem esse prejuízo e que sirva de lição.

A decepção com o atual comando da PMERJ é essa forma inconciliável de falar e agir, os fatos acima sustenta isso. Vejo que a preocupação em descobrir quem é o boca de sabão foi ou é maior do que realmente brigar por um reajuste digno para tropa. Sei que o comandante é uma pessoa com boas idéias e intenções, mas a sua atuação meramente política só agrada quem o colocou na cadeira.
VOCÊ ACREDITA EM MUDANÇAS?